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domingo, 31 de outubro de 2010

Legislação de Segurança do Trabalho :

A regulamentação da prevenção de acidentes no Brasil está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.O efetivo detalhamento dos requisitos prevencionistas estão estipulados nas  Normas Regulamentadoras - NRs, e constituem a espinha dorsal da legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil.  Estas Normas estão sendo desenvolvidas ao longo do tempo e ainda estão passando por revisões objetivando torna-las consistentes com parâmetros internacionais e nacionais.

Abrangência das Normas Regulamentadoras

  • As Normas Regulamentadoras - NRs, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
  • As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NRs aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
  • A observância das Normas Regulamentadoras - NRs não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Definição de Termos

a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;
b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deve
obedecer à seguinte hierarquia:
● medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes
prejudiciais à saúde;
● medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente
de trabalho;
● medidas que reduzam os níveis de concentração desses agentes no ambiente de
trabalho.
A implantação dos EPC deverá ser acompanhada de treinamentos dos
trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre
Vantagens do EPC
Dentre as várias existentes, merecem ser destacadas:
– menor custo a médio a longo prazo
– atinge a todos os funcionários expostos direta ou indiretamente
– independe da vontade do pessoal exposto em utilizar ou não
– maior facilidade de controle da manutenção
– não exige fiscalização de uso
– menor taxa de INSS e Seguro
– redução de processos trabalhistas e reclamações judiciais
– aumento da produção com redução do tempo em treinamentos e exames
– redução do custo com programas educativos
– redução do número de acidentes (em consequência, de afastamentos)
- melhoria na qualidade do produto

Equipamentos de Proteção Coletiva:


Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade.
Esses equipamentos não são necessariamente de proteção de um coletivo, muitas vezes são apenas de uso coletivo, como por exemplo uma máscara de solda ou um cinto de segurança para alturas.
Como exemplos de EPC podem ser citados:
Em contraste, mascaras de segurança e cintos de segurança são Equipamentos e Proteção Individual, ou EPI´s. Apenas uma pessoa pode usar por vez os referidos EPI´s, assim protegendo "o" colaborador.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Dicas:

1. SEJA PRÁTICO
Separe e descarte aquilo que não é mais usado, assim você abre espaço para trabalhar e ganha tempo.
2. ORGANIZE-SE
Guarde, acondicione e sinalize os utensílios ou equipamentos que você utiliza diariamente. Seja
prático e organizado: assim fica fácil encontrar os utensílios na hora em que precisar.
3. LIMPEZA
Manter limpo o ambiente é a fórmula do sucesso! Elimine as fontes de sujeira ou os objetos
estranhos do local e deixe o lixo fechado, fora da área de produção.
4. ASSEIO
Quando a gente tem saúde tudo fica mais fácil, portanto cuide de seu corpo, mente e da sua
aparência externa.
5. AUTODISCIPLINA
Tudo aquilo que der certo deve ser mantido; o que deu errado, deve ser corrigido sem medo de
mudar. O importante é criar o hábito de observar e seguir as orientações à risca.

Prevenção:

É necessário lavar as
mãos depois de:
■ Atender o telefone.
■ Usar caneta, lápis ou calculadora.
■ Usar ou abrir embalagens que não
foram lavadas antes.
■ Mexer no cabelo, nos olhos, nas
orelhas ou outra parte do corpo.
■ Cumprimentar pessoas com as mãos.
É importante sempre lavar as
mãos antes da manipulação
dos alimentos.

EPI:

EPI - equipamento de proteção
individual
• É obrigatório o uso dos Equipamentos
de Proteção Individual nas áreas
sinalizadas.
• Cabe ao visitado fornecer os EPIs
necessários ao visitante.
• Todos funcionários serão responsáveis
pelo uso guarda e conservação de
seus EPI’s.
Os EPIs serão entregues pelo
setor de Almoxarifado, mediante
treinamento e registro de entrega
feito pelo setor de Segurança
Industrial.
• Não é permitido usar o equipamento de
elevação ou transporte de cargas para
transportar pessoas.
• Não ultrapassar os limites de
velocidade estabelecidos.
• Não armazenar qualquer tipo de
material nos corredores.
• Proibido o uso de fones de ouvido
ou falar ao celular quando estiver
operando a empilhadeira ou guincho.

terça-feira, 5 de outubro de 2010


O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.