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domingo, 20 de março de 2011

 A limpeza hospitalar é uma das medidas eficazes de prevenção e controle para
romper a cadeia epidemiológica das infecções. A disseminação de vírus, de micobactérias e
de diversos fungos se dá através do ar, da água e das superfícies inanimadas. A limpeza e a
desinfecção com um desinfetante são eficazes em reduzir a infecção cruzada, veiculada
pelo ambiente.
A água por si só, não faz a limpeza de forma eficiente, ela não é bem absorvida pela
superfície onde é aplicada (formação de gotas). Para melhorar a  eficiência da água na
remoção da sujeira adicionam-se a ela substâncias, como o sabão ou detergente, de tal
modo que ela se espalhe, promovendo o contato mais íntimo com a superfície a ser limpa.
 As paredes, janelas, portas e tetos têm pouca relação com a transmissão de infecção
hospitalar. A limpeza de rotina é necessária, mas não exige uma freqüência tão grande
como o piso, o mobiliário e os equipamentos. Deve ser estabelecida uma rotina de limpeza
periódica, de acordo com a área hospitalar em que se encontram e sempre que houver
sujidade visível.
I. FINALIDADES DO SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
A principal finalidade do Serviço de Higienização e Limpeza é preparar o ambiente,
manter a ordem, proporcionando maior segurança favorecendo o bom desempenho das
ações  a serem desenvolvidas, melhorando assim, a qualidade dos serviços.
O SHL tem como principais finalidades:
• Manter o ambiente limpo;
• Prevenir infecções hospitalares;
• Conservar equipamentos;
• Prevenir acidentes de trabalho

A Hígiene Hospitalar:

O setor de higiene hospitalar, através de suas atividades, é bastante exposto aos riscos
biológicos. Muito comum  são os acidentes com materiais perfuro-cortantes ou cortocontusos (contaminados) encontrados displicentemente depositados em recipientes
inadequados, ou seja, sem resistência mecânica suficiente para impedir acidentes.
Assim sendo, a coleta de lixo no ambiente hospitalar deve ser seletiva. Deste modo será
possível definir quais os recipientes que deverão ser utilizados para coleta de resíduos.
Tais procedimentos são necessários, pois além de promover a segurança dos
trabalhadores, proporcionará redução de  custos envolvidos no tratamento de resíduos
hospitalares.
Esta prática só terá validade se acompanhada por um programa de educação continuada,
visando treinar, principalmente, os novos funcionários da instituição hospitalar no modo
correto de se descartar o lixo. Não raro, se encontram agulhas hipodérmicas, agulhas de
sutura, lâminas de bisturi e outros materiais como pinos e parafusos acondicionados em
sacos de pano destinados ao transporte de roupas cirúrgicas contaminadas para a
lavanderia hospitalar. Devido à possibilidade de acidente, a velocidade de produção
deste setor é diminuída, e o que é mais grave, aumenta o número de acidentes entre o
pessoal que desenvolve atividades nas áreas contaminadas deste setor, principalmente
quando desembalam os artigos a serem lavados.

RISCOS NO AMBIENTE HOSPITALAR:

Além das preocupações legais em definir os riscos existentes no ambiente hospitalar, é
importante inventariá-los de forma objetiva e racional. Para tanto, é preciso  ressaltar
algumas definições de termos que servirão de base para indicarmos e conhecermos os
riscos existentes no ambiente hospitalar.
“Risco é uma ou mais condições de uma variável com potencial necessário para causar
danos. Esses danos podem ser entendidos como lesões a pessoas, danos a equipamentos
e instalações, danos ao meio ambiente, perda de material em processo, ou redução da
capacidade de produção” (20).
Risco “expressa uma probabilidade de possíveis danos dentro de um período de tempo
ou número de ciclos operacionais” (20). Pode significar ainda “incerteza quanto à
ocorrência de um determinado evento” ou a “chance de perda que uma empresa está
sujeita na ocorrência de um acidente ou série de acidentes”.
Como foi dito, a palavra “risco” indica, normalmente, a possibilidade de existência de
perigo. Fica melhor definida, quando se lhe acrescentam alguns advérbios que traduzem
especificamente a natureza do risco, como por exemplo: risco de choque elétrico (risco
físico), risco de incêndio (químico), risco de queda (mecânico), risco de contaminação
por hepatite B e HIV (risco biológico).
De modo a comentar as definições legais dos agentes potenciais de danos à saúde do
trabalhador, citamos os ítens que seguem, encontrados na NR-9 da Portaria nº 3214/78:
a)Consideram-se agentes físicos, dentre outros: ruídos, vibrações, temperaturas
anormais, pressões anormais, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes,
iluminação e umidade.
b)Consideram-se agentes químicos, dentre outros: névoas, neblinas, poeiras,
fumaça, gases e vapores.
c)Consideram-se agentes biológicos, dentre outros: bactérias, fungos,
"rickettsia", helmintos, protozoários e vírus.
d)Consideram-se, ainda, como riscos ambientais, para efeito das Normas
Regulamentadoras da Portaria 3.214, os agentes mecânicos e outras condições
de insegurança existentes nos locais de trabalho capazes de provocar lesões à
integridade física do trabalhador