É necessário lavar as
mãos depois de:
■ Atender o telefone.
■ Usar caneta, lápis ou calculadora.
■ Usar ou abrir embalagens que não
foram lavadas antes.
■ Mexer no cabelo, nos olhos, nas
orelhas ou outra parte do corpo.
■ Cumprimentar pessoas com as mãos.
É importante sempre lavar as
mãos antes da manipulação
dos alimentos.
Buscape
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
EPI:
EPI - equipamento de proteção
individual
• É obrigatório o uso dos Equipamentos
de Proteção Individual nas áreas
sinalizadas.
• Cabe ao visitado fornecer os EPIs
necessários ao visitante.
• Todos funcionários serão responsáveis
pelo uso guarda e conservação de
seus EPI’s.
Os EPIs serão entregues pelo
setor de Almoxarifado, mediante
treinamento e registro de entrega
feito pelo setor de Segurança
Industrial.
• Não é permitido usar o equipamento de
elevação ou transporte de cargas para
transportar pessoas.
• Não ultrapassar os limites de
velocidade estabelecidos.
• Não armazenar qualquer tipo de
material nos corredores.
• Proibido o uso de fones de ouvido
ou falar ao celular quando estiver
operando a empilhadeira ou guincho.
individual
• É obrigatório o uso dos Equipamentos
de Proteção Individual nas áreas
sinalizadas.
• Cabe ao visitado fornecer os EPIs
necessários ao visitante.
• Todos funcionários serão responsáveis
pelo uso guarda e conservação de
seus EPI’s.
Os EPIs serão entregues pelo
setor de Almoxarifado, mediante
treinamento e registro de entrega
feito pelo setor de Segurança
Industrial.
• Não é permitido usar o equipamento de
elevação ou transporte de cargas para
transportar pessoas.
• Não ultrapassar os limites de
velocidade estabelecidos.
• Não armazenar qualquer tipo de
material nos corredores.
• Proibido o uso de fones de ouvido
ou falar ao celular quando estiver
operando a empilhadeira ou guincho.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
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