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domingo, 31 de outubro de 2010

Legislação de Segurança do Trabalho :

A regulamentação da prevenção de acidentes no Brasil está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.O efetivo detalhamento dos requisitos prevencionistas estão estipulados nas  Normas Regulamentadoras - NRs, e constituem a espinha dorsal da legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil.  Estas Normas estão sendo desenvolvidas ao longo do tempo e ainda estão passando por revisões objetivando torna-las consistentes com parâmetros internacionais e nacionais.

Abrangência das Normas Regulamentadoras

  • As Normas Regulamentadoras - NRs, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
  • As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NRs aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
  • A observância das Normas Regulamentadoras - NRs não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Definição de Termos

a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;
b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deve
obedecer à seguinte hierarquia:
● medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes
prejudiciais à saúde;
● medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente
de trabalho;
● medidas que reduzam os níveis de concentração desses agentes no ambiente de
trabalho.
A implantação dos EPC deverá ser acompanhada de treinamentos dos
trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre
Vantagens do EPC
Dentre as várias existentes, merecem ser destacadas:
– menor custo a médio a longo prazo
– atinge a todos os funcionários expostos direta ou indiretamente
– independe da vontade do pessoal exposto em utilizar ou não
– maior facilidade de controle da manutenção
– não exige fiscalização de uso
– menor taxa de INSS e Seguro
– redução de processos trabalhistas e reclamações judiciais
– aumento da produção com redução do tempo em treinamentos e exames
– redução do custo com programas educativos
– redução do número de acidentes (em consequência, de afastamentos)
- melhoria na qualidade do produto

Equipamentos de Proteção Coletiva:


Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade.
Esses equipamentos não são necessariamente de proteção de um coletivo, muitas vezes são apenas de uso coletivo, como por exemplo uma máscara de solda ou um cinto de segurança para alturas.
Como exemplos de EPC podem ser citados:
Em contraste, mascaras de segurança e cintos de segurança são Equipamentos e Proteção Individual, ou EPI´s. Apenas uma pessoa pode usar por vez os referidos EPI´s, assim protegendo "o" colaborador.