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domingo, 13 de fevereiro de 2011
1. Perdas auditivas:
Geralmente associamos perdas auditivas a pessoas com idade avançada. No entanto, apesar do factor idade ser importante, existem muitas outras causas para além do próprio processo natural de envelhecimento, tais como factores hereditários e/ou patológicos, ou perdas devidas à exposição prolongada a níveis de intensidades sonoras acima das recomendadas. As perdas devidas ao processo de envelhecimento natural costumam designar-se porpresbicusia e resultam da morte gradual de células ciliadas ao longo da vida. Normalmente classificam-se as perdas auditivas nas duas seguintes categorias:
- Perdas condutivas: causadas por uma diminuição da transmissão de energia sonora entre o ouvido externo e o ouvido interno. Este tipo de perdas pode ser provocado por defeitos ou bloqueios na estrutura anatómica do ouvido, por excesso ou falta de pressão no ouvido médio ou por articulações duras ou deslocadas nos ossículos que os impedem de vibrar livremente. Muitas vezes, este tipo de perdas pode ser revertido recorrendo a intervenções cirúrgicas, medicação ou aparelhos auditivos;
- Perdas sensoriais: causadas pela deterioração das células ciliadas internas, na cóclea, e/ou no nervo auditivo, o que impede a condução de impulsos nervosos do ouvido interno até ao cérebro. Este tipo de perda auditiva pode ser consequência de síndromes genéticas ou de comportamentos incorrectos durante a gravidez, tais como o consumo de álcool ou drogas. Pode também, muitas vezes, ser corrigido utilizando aparelhos auditivos. Perdas sensoriais revelam-se também como resultado de exposições prolongadas a níveis de intensidade sonora elevada (trauma acústico), níveis esses que geralmente podem e devem ser evitados! O termo trauma acústico é também utilizado para referir exposições curtas mas de intensidade muito violenta para o ouvido, tendo também como consequência perdas sensoriais. Algumas infecções graves como o sarampo, a parotidite, a meningite e a coqueluche podem também causar este tipo de perdas!
As perdas auditivas podem também ser classificadas pelo seu grau de gravidade em perdas mínimas, suaves,moderadas, severas e profundas. O grau de severidade é determinado pelo nível de intensidade sonora que alguém pode ouvir sem a ajuda de uma aparelho auditivo.
- Perdas mínimas: estas pessoas têm poucas dificuldades em ouvir pois a mais baixa intensidade que percebem é da ordem dos 11dB. Uma pessoa normal consegue ouvir intensidade sonoras a partir dos 0dB;
- Perdas suaves: pessoas com perdas suaves conseguem ouvir intensidades sonoras de 20 a 40 dB ou mais elevadas. Estas pessoas têm dificuldades em perceber voz distante;
- Perdas moderadas: pessoas com este tipo de perdas conseguem ouvir sons a partir de 45dB. Isto significa que é difícil para estas pessoas ouvir alguém a falar e entender conversas em grupo;
- Perdas severas: quem sofre de perdas severas consegue apenas ouvir sons de intensidade superior a 65 dB. Estas pessoas conseguem apenas ouvir alguém a falar alto a distâncias muito pequenas, para além de perceberem sons de intensidade elevada no ambiente que as envolve;
- Perdas profundas:as intensidade de som que alguém que sofre deste tipo de perdas ouve são sempre superiores a 90 dB. O termo surdo aplica-se normalmente a pessoas que sofrem perdas deste grau ou pessoas que não ouvem absolutamente nada!
Quando nascemos temos aproximadamente 40000 células ciliadas, número este que vai diminuindo à medida que envelhecemos. O processo de envelhecimento afecta sobretudo a sensibilidade a frequências superiores a 1000Hz. Note-se que, por exemplo, à idade de 70 anos, a perda à frequência de 4000Hz atinge 60dB. É claro que estes valores são uma média, podendo verificar-se tanto situações não tão dramáticas como situações muito piores. Este cenário, ao qual não podemos escapar, poderá ser agravado caso não respeitemos as recomendações quanto aos limites máximos de exposição à poluição sonora. Esses limites podem ser consultados na tabela seguinte:
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
PPRA : Programa de Prevenção de riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
- Ruído e vibrações;
- Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
- Temperaturas extremas ( altas e baixas);
- Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
- Poeiras e fumos;
- Névoas e neblinas;
- Gases e vapores.
Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
- Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários:
- Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
- Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".
- Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
- Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
- Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.
Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:
- antecipar; reconhecer; avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.
Opções de implementação do programa
Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.
As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :
- Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
- Empresas que não possuem SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados
A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundário.
Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.
Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada).
O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Segurança no trabalho pode fazer parte da grade curricular em MT (Noticia 2 )
Escolas sediadas em Mato Grosso poderão, em breve, serem convocadas a incluir em suas aulas o tema “Segurança no Trabalho”. É que tramita na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 255/2010 que autoriza o Governo do Estado a incluir esse tema no currículo das escolas da rede oficial de ensino. A matéria prevê que esse ensinamento deve se dá concomitante às demais disciplinas curriculares, com a forma de abordagem sob a ótica de cada área de conhecimento.
O tema é de competência dos Executivos Federal e Estadual, por isso, para tentar aprovar a matéria, o autor, deputado Wagner Ramos, que está licenciado da AL, optou por fazer o projeto autorizativo. De acordo com ele, a idéia é corrigir erros que infelizmente resultam nas mortes de milhares de pessoas por ano em nosso país, inclusive em nosso Estado, numa estatística que cresce a cada dia. “Acreditamos que urge a necessidade de tratamento do tema no período escolar, pois é esta a fase imediatamente anterior ao ingresso dos jovens no mercado de trabalho”, disse.
O projeto prevê que deverão ser abordados temas afins, como Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos; Agentes nocivos e condutas de risco; Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho; Ergonomia; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Comunicação de Acidente de Trabalho.
Se o projeto for aprovado na AL, e sancionado pelo Governo, o executivo fica, ainda, autorizado a firmar convênios com entidades com reconhecido trabalho sobre o tema objeto da lei, bem como entidades dos Governos Federal e Municipais.
Ao justificar a matéria, Wagner citou que dados aferidos pelo Ministério da Previdência e divulgados na imprensa apontam que no ano de 2008 ocorreu no Brasil 747.000 acidente de trabalho, com 2.757 mortes e incapacitando 12.071 trabalhadores e trabalhadoras, sendo que 40% das vítimas dos acidentes são jovens de 19 a 29 anos.
Para ele, “a parcela da população que mais sofre com os acidentes de trabalho são os jovens, talvez por conta da inexperiência, problema que poderá ser minimizado, se os jovens forem alertados sobre os riscos a que estarão expostos no ambiente de trabalho”.
Combate ao Trabalho Escravo (Noticia 1 )
A Comissão estadual de erradicação do trabalho escravo em Mato Grosso – COETRAE - concluiu hoje uma reunião ampliada, da qual participaram todas as instituições governamentais e não governamentais que compõem a Comissão, com o objetivo de avaliar todas as ações de combate ao crime de trabalho análogo a de escravo deste ano.
Os representantes da Secretaria de estado de Justiça e Segurança Pública, do Ministério Público do Trabalho em MT, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, do Ministério Público Federal e da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego fizeram exposição de suas atividades preventivas e repressivas, de acordo com as 11 metas estabelecidas para este ano em MT.
Segundo relatório apresentado pelos integrantes da COETRAE, 23 fiscalizações foram feitas em 17 municípios, com duração total de 240 dias. Na avaliação do delegado Marcos Veloso a meta para 2011 é sair da situação de reação diante dos fatos e atuar de maneira mais preventiva com ações de inteligência.
O procurador da República, Gustavo Nogami destacou a cooperação técnica entre o GGI Inteligência e a Subcomissão repressiva da COETRAE. Na sua avaliação, o acordo técnico possibilita a obtenção de informação de casos específicos e o fácil acesso aos locais mais distantes e de maior risco ao trabalho de fiscalização.
Para o Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em MT, Raulino Maracajá Coutinho Filho, a atuação da COETRAE tem colaborado de maneira expressiva para diminuir a ocorrência de trabalho escravo. A comissão tomou a frente das atividades, está bastante articulada entre si e a sua atuação está avançada em relação a outros estados.
Os representantes da OIT, da ONG Repórter Brasil, do SINE/MT, da SEDUC e da Secretaria Geral da Presidência da República também acompanharam a reunião ampliada da COETRAE e avaliaram como positivas as ações, com resultados concretos, mas enfatizaram que ainda existem mais ações a serem implementadas.
Os participantes destacaram a importância de a COETRAE promover a ampliação das relações interinstitucionais, e a necessidade de se promover fiscalização nos grandes empreendimentos que estão se instando no estado, para prevenir novos fatos.
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Estrutura e Responsabilidade:
A autoridade e relação mútua de todo o pessoal que gere, efectua e verifica o trabalho
relevante para a Segurança e Saúde do Trabalho está definida no organigrama da
empresa. A responsabilidade pelo Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
é partilhada por todos os colaboradores, em termos de cada um ser responsável pelo que
faz, face às correspondentes especificações ou procedimentos.
A responsabilidade da Gerência concretiza-se na disposição de todos os recursos
necessários e no empenhamento de todos os seus colaboradores para a implementação
do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
As responsabilidades pela Segurança e Saúde do Trabalho são definidas pela Gerência,
assumidas e postas em prática por cada um dos seus colaboradores da empresa, em
termos de dar respostas aos requisitos decorrentes da Política da Segurança e Saúde do
Trabalho ao pôr em prática os procedimentos que lhe dizem respeito. Para cada um dos
colaboradores está estabelecida a respectiva Descrição de Funções, que define não só o
enquadramento hierárquico de cada um dos colaboradores, mas também as suas
principais funções.
A compilação das Descrições de Funções no Manual de Funções e a sua actualização é
da responsabilidade do Gestor da Segurança e Saúde do Trabalho, cabendo a sua
aprovação à Gerência. Para todas as funções estão definidos no Manual de Funções os
requisitos mínimos exigidos para a sua adequada execução.
relevante para a Segurança e Saúde do Trabalho está definida no organigrama da
empresa. A responsabilidade pelo Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
é partilhada por todos os colaboradores, em termos de cada um ser responsável pelo que
faz, face às correspondentes especificações ou procedimentos.
A responsabilidade da Gerência concretiza-se na disposição de todos os recursos
necessários e no empenhamento de todos os seus colaboradores para a implementação
do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
As responsabilidades pela Segurança e Saúde do Trabalho são definidas pela Gerência,
assumidas e postas em prática por cada um dos seus colaboradores da empresa, em
termos de dar respostas aos requisitos decorrentes da Política da Segurança e Saúde do
Trabalho ao pôr em prática os procedimentos que lhe dizem respeito. Para cada um dos
colaboradores está estabelecida a respectiva Descrição de Funções, que define não só o
enquadramento hierárquico de cada um dos colaboradores, mas também as suas
principais funções.
A compilação das Descrições de Funções no Manual de Funções e a sua actualização é
da responsabilidade do Gestor da Segurança e Saúde do Trabalho, cabendo a sua
aprovação à Gerência. Para todas as funções estão definidos no Manual de Funções os
requisitos mínimos exigidos para a sua adequada execução.
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