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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Estrutura e Responsabilidade:

A autoridade e relação mútua de todo o pessoal que gere, efectua e verifica o trabalho
relevante para a Segurança e Saúde do Trabalho está definida no organigrama da
empresa. A responsabilidade pelo Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
é partilhada por todos os colaboradores, em termos de cada um ser responsável pelo que
faz, face às correspondentes especificações ou procedimentos.
A responsabilidade da Gerência concretiza-se na disposição de todos os recursos
necessários e no empenhamento de todos os seus colaboradores para a implementação
do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
As responsabilidades pela Segurança e Saúde do Trabalho são definidas pela Gerência,
assumidas e postas em prática por cada um dos seus colaboradores da empresa, em
termos de dar respostas aos requisitos decorrentes da Política da Segurança e Saúde do
Trabalho ao pôr em prática os procedimentos que lhe dizem respeito. Para cada um dos
colaboradores está estabelecida a respectiva Descrição de Funções, que define não só o
enquadramento hierárquico de cada um dos colaboradores, mas também as suas
principais funções.
A compilação das Descrições de Funções no Manual de Funções e a sua actualização é
da responsabilidade do Gestor da Segurança e Saúde do Trabalho, cabendo a sua
aprovação à Gerência. Para todas as funções estão definidos no Manual de Funções os
requisitos mínimos exigidos para a sua adequada execução.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Uma Equipe:

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Equipe de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
segurança no trabalho e riscos de acidentessegurança e higiene trabalho
ministério do trabalho, legislação e leis

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

                                                                                                                                          

sábado, 13 de novembro de 2010

Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22

  • executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
  • executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
  • faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
  • avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
  • participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
  • participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
  • participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
  • participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
  • participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
  • participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
  • procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
  • participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.