A autoridade e relação mútua de todo o pessoal que gere, efectua e verifica o trabalho
relevante para a Segurança e Saúde do Trabalho está definida no organigrama da
empresa. A responsabilidade pelo Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
é partilhada por todos os colaboradores, em termos de cada um ser responsável pelo que
faz, face às correspondentes especificações ou procedimentos.
A responsabilidade da Gerência concretiza-se na disposição de todos os recursos
necessários e no empenhamento de todos os seus colaboradores para a implementação
do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
As responsabilidades pela Segurança e Saúde do Trabalho são definidas pela Gerência,
assumidas e postas em prática por cada um dos seus colaboradores da empresa, em
termos de dar respostas aos requisitos decorrentes da Política da Segurança e Saúde do
Trabalho ao pôr em prática os procedimentos que lhe dizem respeito. Para cada um dos
colaboradores está estabelecida a respectiva Descrição de Funções, que define não só o
enquadramento hierárquico de cada um dos colaboradores, mas também as suas
principais funções.
A compilação das Descrições de Funções no Manual de Funções e a sua actualização é
da responsabilidade do Gestor da Segurança e Saúde do Trabalho, cabendo a sua
aprovação à Gerência. Para todas as funções estão definidos no Manual de Funções os
requisitos mínimos exigidos para a sua adequada execução.
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